CRC

Centro de Recursos Computacionais

Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


zinstitucional:2-governanca:start

Comissão Gerencial

Regimento

Regimento da Comissão Gerencial do CRC.

Gerenciamento da Infraestrutura Computacional e de Comunicação de Dados do Departamento de Ciência da Computação

Minuta de Resolução da Câmara Departamental

Princípios Gerais

Artigo 1o. O Centro de Recursos Computacionais (CRC) é um órgão auxiliar da Câmara Departamental do Departamento de Ciência da Computação (DCC), responsável pelo planejamento, instalação, operação e manutenção da infraestrutura computacional e de comunicação de dados que atende ao Departamento, incluindo atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração acadêmica.

§ 1o. O CRC será instalado em salas de uso administrativo do DCC, destinadas especificamente à sua utilização, e sob a responsabilidade da Chefia e de seu Coordenador.

§ 2o. O CRC poderá manter equipamentos instalados em áreas comuns do prédio do Instituto de Ciências Exatas (ICEx), mediante autorização da Direção do Instituto.

Artigo 2o. O CRC será formado por funcionários técnico-administrativos vinculados ao DCC, e poderá contar com a participação de estudantes/estagiários e técnicos contratados.

§ Único. Um membro do CRC, indicado pela Chefia, exercerá a função de Gerente do CRC.

Artigo 3o. Para instrumentalizar as decisões da Câmara quanto à atuação do CRC, será instituída uma Comissão Gerencial, com 7 membros, sendo 2 docentes do DCC, um funcionário técnico-administrativo[Murilo Mo3][Unknown A4], um aluno de graduação, um aluno de pós-graduação, o Coordenador do CRC, e o Gerente do CRC.

§ 1o. Um docente do DCC, indicado pela Câmara, exercerá a função de Coordenador do CRC.

§ 2o. A Comissão Gerencial do CRC terá caráter consultivo, ficando todas as decisões finais sobre a infraestrutura computacional e de comunicação de dados a critério da Câmara.

§ 3o. O Coordenador do CRC representará o Departamento, quando necessário, junto aos órgãos responsáveis pela infraestrutura computacional e de comunicação de dados da UFMG.

§ 4o. É facultado ao Coordenador do CRC e ao Gerente do CRC decidir temporariamente sobre situações e demandas consideradas de exceção ou urgentes. Estas decisões são cabíveis de revisão pela Comissão Gerencial.

Atuação do CRC

Artigo 4o. As atribuições do CRC são definidas pela Câmara Departamental, sob indicação da Comissão Gerencial do CRC.

§ 1o. A Comissão Gerencial deve indicar à Câmara Departamental os serviços providos e tarefas realizadas pelo CRC para a UFMG, Departamento de Ciência da Computação, técnico-administrativos, docentes, discentes e colaboradores.

§ 2o. A Comissão Gerencial deve indicar à Câmara Departamental uma proposta de Acordo de Nível de Serviço (ANS), definindo indicadores e níveis mínimos de serviço a serem prestados pelo CRC. Exemplos de indicadores incluem medidas de desempenho, disponibilidade, segurança, qualidade do suporte aos serviços prestados pelo CRC, entre outros, quando pertinente.

§ 3o. A Comissão Gerencial definirá prioridades para a atuação técnica do CRC na elaboração dos projetos e orçamentos pertinentes.

Artigo 5o. Havendo a necessidade ou o interesse de promover expansões ou modernizações em recursos computacionais do DCC, a parte interessada poderá propor tais alterações para aprovação da Câmara Departamental, indicando o projeto das alterações e a fonte de recursos para realizá-las.

§ Único. A Comissão Gerencial do CRC concentrará demandas de alteração, expansão ou modernização da infraestrutura provenientes dos docentes, laboratórios ou da administração do DCC.

Gestão do CRC

Artigo 6o. A Comissão Gerencial do CRC definirá plano de longo prazo para captação de recursos e expansão das operações do CRC.

Artigo 7o. A Comissão Gerencial do CRC definirá orçamento anual, especificando fontes de recursos, despesas com pessoal, despesas com custeio e investimento em capital.

§ 1o. O orçamento deve prever verba para capacitação de pessoal e manutenção de equipamentos.

§ 2o. O orçamento deve levar em conta o Acordo de Nível de Serviço (ANS) proposto.

Artigo 8o. A Comissão Gerencial do CRC definirá plano de manutenção e expansão do parque computacional do CRC e do DCC.

§ 1o. A Comissão Gerencial definirá plano de gestão do parque computacional do DCC, definindo regras para compartilhamento dos recursos.

§ 2o. A Comissão Gerencial definirá plano de prestação de serviços do CRC ao DCC, definindo regras para alocação de recursos de pessoal.

§ 3o. A Comissão Gerencial definirá modelo de gestão do centro de processamento de dados do DCC.

Política de Uso

Artigo 9o. A Comissão Gerencial definirá a Política de Uso dos recursos computacionais gerenciados pelo CRC, incluindo, mas não se limitando a, quotas de usuários e reserva de recursos, e Política de Segurança da Informação.

Disposições Gerais

Artigo 10o. Casos omissos serão avaliados pela Câmara Departamental.

zinstitucional/2-governanca/start.txt · Última modificação: 2019/04/01 10:59 por murilo

Donate Powered by PHP Valid HTML5 Valid CSS Driven by DokuWiki