====== Comissão Gerencial ====== {{simplenavi>grc:governanca:comissaogerencial}} ===== Regimento ===== Regimento da Comissão Gerencial do CRC. Gerenciamento da Infraestrutura Computacional e de Comunicação de Dados do Departamento de Ciência da Computação **//Minuta de Resolução da Câmara Departamental//** ===== Princípios Gerais ===== **Artigo 1o.** O Centro de Recursos Computacionais (CRC) é um órgão auxiliar da Câmara Departamental do Departamento de Ciência da Computação (DCC), responsável pelo planejamento, instalação, operação e manutenção da infraestrutura computacional e de comunicação de dados que atende ao Departamento, incluindo atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração acadêmica. § 1o. O CRC será instalado em salas de uso administrativo do DCC, destinadas especificamente à sua utilização, e sob a responsabilidade da Chefia e de seu Coordenador. § 2o. O CRC poderá manter equipamentos instalados em áreas comuns do prédio do Instituto de Ciências Exatas (ICEx), mediante autorização da Direção do Instituto. **Artigo 2o.** O CRC será formado por funcionários técnico-administrativos vinculados ao DCC, e poderá contar com a participação de estudantes/estagiários e técnicos contratados. § Único. Um membro do CRC, indicado pela Chefia, exercerá a função de Gerente do CRC. **Artigo 3o.** Para instrumentalizar as decisões da Câmara quanto à atuação do CRC, será instituída uma Comissão Gerencial, com 7 membros, sendo 2 docentes do DCC, um funcionário técnico-administrativo[Murilo Mo3][Unknown A4], um aluno de graduação, um aluno de pós-graduação, o Coordenador do CRC, e o Gerente do CRC. § 1o. Um docente do DCC, indicado pela Câmara, exercerá a função de Coordenador do CRC. § 2o. A Comissão Gerencial do CRC terá caráter consultivo, ficando todas as decisões finais sobre a infraestrutura computacional e de comunicação de dados a critério da Câmara. § 3o. O Coordenador do CRC representará o Departamento, quando necessário, junto aos órgãos responsáveis pela infraestrutura computacional e de comunicação de dados da UFMG. § 4o. É facultado ao Coordenador do CRC e ao Gerente do CRC decidir temporariamente sobre situações e demandas consideradas de exceção ou urgentes. Estas decisões são cabíveis de revisão pela Comissão Gerencial. ===== Atuação do CRC ===== **Artigo 4o.** As atribuições do CRC são definidas pela Câmara Departamental, sob indicação da Comissão Gerencial do CRC. § 1o. A Comissão Gerencial deve indicar à Câmara Departamental os serviços providos e tarefas realizadas pelo CRC para a UFMG, Departamento de Ciência da Computação, técnico-administrativos, docentes, discentes e colaboradores. § 2o. A Comissão Gerencial deve indicar à Câmara Departamental uma proposta de Acordo de Nível de Serviço (ANS), definindo indicadores e níveis mínimos de serviço a serem prestados pelo CRC. Exemplos de indicadores incluem medidas de desempenho, disponibilidade, segurança, qualidade do suporte aos serviços prestados pelo CRC, entre outros, quando pertinente. § 3o. A Comissão Gerencial definirá prioridades para a atuação técnica do CRC na elaboração dos projetos e orçamentos pertinentes. **Artigo 5o.** Havendo a necessidade ou o interesse de promover expansões ou modernizações em recursos computacionais do DCC, a parte interessada poderá propor tais alterações para aprovação da Câmara Departamental, indicando o projeto das alterações e a fonte de recursos para realizá-las. § Único. A Comissão Gerencial do CRC concentrará demandas de alteração, expansão ou modernização da infraestrutura provenientes dos docentes, laboratórios ou da administração do DCC. ===== Gestão do CRC ===== **Artigo 6o.** A Comissão Gerencial do CRC definirá plano de longo prazo para captação de recursos e expansão das operações do CRC. **Artigo 7o.** A Comissão Gerencial do CRC definirá orçamento anual, especificando fontes de recursos, despesas com pessoal, despesas com custeio e investimento em capital. § 1o. O orçamento deve prever verba para capacitação de pessoal e manutenção de equipamentos. § 2o. O orçamento deve levar em conta o Acordo de Nível de Serviço (ANS) proposto. **Artigo 8o.** A Comissão Gerencial do CRC definirá plano de manutenção e expansão do parque computacional do CRC e do DCC. § 1o. A Comissão Gerencial definirá plano de gestão do parque computacional do DCC, definindo regras para compartilhamento dos recursos. § 2o. A Comissão Gerencial definirá plano de prestação de serviços do CRC ao DCC, definindo regras para alocação de recursos de pessoal. § 3o. A Comissão Gerencial definirá modelo de gestão do centro de processamento de dados do DCC. ===== Política de Uso ===== **Artigo 9o.** A Comissão Gerencial definirá a Política de Uso dos recursos computacionais gerenciados pelo CRC, incluindo, mas não se limitando a, quotas de usuários e reserva de recursos, e Política de Segurança da Informação. ===== Disposições Gerais ===== **Artigo 10o.** Casos omissos serão avaliados pela Câmara Departamental.